Processos Emblemáticos

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Processo de Soalhães

O PROCESSO (1933-1934)

SOALHÃES. 25 de fevereiro de 1933. Aldeia do concelho de Marco de Canavezes.

Uma mulher – Arminda de Jesus -, acusada de bruxaria, é agredida (à paulada e sacholada) e queimada viva por populares, numa espécie de esconjuro da alma para assim libertar os maus demónios que - acreditavam - a possuíam.

Arminda de Jesus era uma mulher casada (com o marido emigrado no Brasil), mãe de dois filhos menores.

A aldeia de Soalhães, onde vivia, era um reconhecido foco de crendice e superstições, com uma população dada a benzeduras e bruxedos, tantas vezes inspirada pelo Livro de S. Cipriano, conforme testemunha à época o pároco local, Joaquim Monteiro.

O julgamento de tão insólito e macabro crime realizou-se a 30 de maio de 1934 no Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, tendo os quatro réus sido condenados a uma pena de 6 anos de prisão seguida de 10 anos de degredo ou, em alternativa, uma pena fixa de degredo por 20 anos. Foi ainda fixada uma indemnização aos representantes da vítima (uma quan- tia de 6.000 escudos, c. de 5.600€ na atualidade) a pagar solidariamente por todos os réus.

“O CRIME DE ALDEIA VELHA”

O macabro episódio de Soalhães inspirou uma peça teatral - “O Crime de Aldeia Velha” - da autoria de Bernardo Santareno, espelhando a repressão social sobre a liberdade e a individualidade no Portugal do Estado Novo. Datada de 1959, a peça é estreada em cena pelo Teatro Experimental do Porto a 18 de dezembro desse mesmo ano. A peça de Santareno foi depois adaptada a filme, com o mesmo nome, realizado por Manuel Guimarães em 1964.