Coleção

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Corpus Iuris Civilis Romani

CORPUS JURIS CIVILIS Romani IN QUO INSTITUTIONES, DIGESTA AD CODICEM Antverpie Apud Joannem Baptistam Verdussen M.DCC XXVI O Corpus Juris Civilis ou Corpos Iuris Civilis, edição de 1726, Antuérpia.

O Corpus Juris Civilis (Corpo de Direito Civil) constitui uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordem do Imperador Bizantino Justiniano I. No âmbito do seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, Justiniano entendeu que era indispensável criar uma legislação congruente, com capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

O Corpus Juris Civilis foi assim designado pelo romanista francês Dionísio Godofredo, em 1583.

Oferecido ao Tribunal da Relação do Porto pelo Juiz do mesmo Tribunal, Câncio Freire de Lima, em Junho de 1868.